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Entendendo o Regime de Propriedade Efetiva (Beneficial Ownership) nas Ilhas Virgens Britânicas

24 Mar 2025
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As obrigações de declaração de propriedade efetiva para as empresas e sociedades em comandita das Ilhas Virgens Britânicas foram reformuladas a partir de 2 de janeiro de 2025.

É importante observar que as principais obrigações recaem sobre a entidade e, portanto, as entidades e seus administradores ou sócios comanditados devem estar cientes de suas obrigações, uma vez que as possíveis penalidades por não conformidade são significativas. As entidades são obrigadas a identificar seus proprietários efetivos e informar essas informações ao seu representante legal.

Antes, todas as empresas e sociedades em comandita registradas nas Ilhas Virgens Britânicas eram obrigadas a relatar informações sobre sua propriedade efetiva ao seu representante legal para posterior relatório em um banco de dados central seguro. Esse sistema foi agora substituído por uma nova exigência de apresentação dos detalhes da propriedade efetiva ao Registro de Assuntos Empresariais. Para apoiar o registro de proprietários efetivos, todas as empresas das Ilhas Virgens Britânicas são obrigadas a registrar os cadastros de administradores e acionistas, e todas as Sociedades em Comandita das Ilhas Virgens Britânicas devem registrar seu cadastro de sócios comanditados e comanditários. Esses cadastros devem ser registrados em até 30 dias após a constituição para garantir a conformidade. O não cumprimento desse prazo pode resultar em penalidades por atraso ou não apresentação.

Certas categorias de fundos de investimento e empresas listadas (e suas subsidiárias) estão isentas de registrar os cadastros completos. Em vez disso, as entidades isentas devem enviar detalhes de seu status de isenção para o Registro (vide abaixo).

O presente guia descreve o histórico dessas atualizações regulatórias, detalha as novas obrigações de registro para empresas e sociedades em comandita, explica as isenções disponíveis para determinadas entidades e fornece orientação sobre o processo de registro.

Quem é um proprietário efetivo (Benefical Owner – BO)?

A definição de proprietário efetivo é estabelecida na seção 2 da Lei das Sociedades Empresariais das Ilhas Virgens Britânicas (Lei) como: "uma pessoa física que, em última instância, possui ou controla uma empresa ou sociedade em comandita e inclui, no caso de uma pessoa jurídica que não seja uma empresa cujos valores mobiliários estejam listados em uma bolsa de valores reconhecida, uma pessoa física que:

  • sujeito à seção 96A(11), detenha ou controle, direta ou indiretamente, 10% ou mais das ações ou direitos de voto da pessoa jurídica
  • detenha, direta ou indiretamente, o direito de nomear ou destituir a maioria dos administradores do conselho ("conselho de administração") da pessoa jurídica, ou
  • exerça controle sobre a administração da pessoa jurídica"

Os Regulamentos de Propriedade Efetiva fornecem orientação adicional de que é preciso levar em consideração o nível de direitos exercidos pelo indivíduo. A propriedade efetiva por meio de controle deve ser registrada quando uma pessoa física, direta ou indiretamente:

  1. controla 10% ou mais dos direitos de voto, ou equivalentes, de uma pessoa jurídica
  2. controla 10% ou mais de participação no capital ou nos lucros de uma sociedade
  3. tem o direito de nomear ou destituir a maioria do conselho de administração (ou órgão administrativo
    equivalente) que detenha a maioria dos direitos de voto em todos ou substancialmente
    todos os assuntos, ou
  4. tem o direito de exercer influência significativa sobre as atividades da pessoa jurídica

O sistema VIRRGIN possui as seguintes subcategorias no exercício do controle:

  1. Poder para nomear ou destituir a maioria da alta administração
  2. Poder para nomear ou destituir administradores
  3. Poder para nomear ou destituir sócios
  4. Controle por meio de instrumentos de dívida
  5. Poder de direcionar ou vetar decisões de investimento
  6. Poder de direcionar ou vetar participações nos lucros

Ao realizar o registro, o percentual exato de participação deve ser especificado em relação à participação acionária e aos direitos de voto.

Quando uma entidade não puder identificar um indivíduo que detenha 10% de participação (em ações ou direitos de voto) ou que exerça o controle, a entidade precisará identificar um Diretor-Gerente Sênior.

Quais entidades estão isentas?

Em termos gerais, são impostas obrigações contínuas a todas as entidades para identificar e relatar determinadas informações sobre sua propriedade efetiva. Há certas isenções, mas isso não elimina suas obrigações de registro. Em vez disso, as entidades isentas devem enviar detalhes básicos sobre seu status de isenção.

As isenções são as seguintes:

  • As entidades cujas ações estão listadas em bolsas de valores reconhecidas estão isentas.
  • Os veículos de fundos regulamentados das Ilhas Virgens Britânicas (fundos privados, profissionais, públicos, de investimento privado, incubadores e aprovados) também estão isentos, desde que:
    • (i) as informações sejam mantidas por um administrador de fundos regulamentado nas Ilhas Virgens Britânicas, um representante autorizado ou outra pessoa licenciada pelo FSC com presença física nas Ilhas Virgens Britânicas; e
    • (ii) as informações possam ser fornecidas em 24 horas.
  • Quando as ações de uma empresa são mantidas por um agente fiduciário licenciado nos termos da Lei de Bancos e Sociedades Fiduciárias de 1990, a empresa só precisa registrar o nome do agente fiduciário.

As entidades sujeitas a regras de divulgação e transparência contidas em normas internacionais, equivalentes àquelas para empresas listadas ou para fundos específicos, também podem solicitar isenções.

  • Há também uma isenção para empresas cuja propriedade é detida em 75% ou mais por outra pessoa jurídica que esteja em conformidade com as exigências de registro de propriedade efetiva ou que se qualifique para uma isenção. O objetivo é evitar a duplicação quando houver uma cadeia de entidades das Ilhas Virgens Britânicas dentro do mesmo quadro societário.

De modo geral, as entidades isentas também registrarão uma isenção em relação ao cadastro de sócios ou ao cadastro de sócios comanditários (as isenções não se aplicam aos cadastros de administradores/sócios comanditados).

No entanto, as entidades isentas ainda são obrigadas a registrar seus cadastros de administradores junto ao Registro.

Agentes Fiduciários Estrangeiros

É importante observar que o regime das Ilhas Virgens Britânicas diferencia os agentes fiduciários das Ilhas Virgens Britânicas dos agentes fiduciários estrangeiros. De acordo com a estrutura anterior do BOSS, os agentes fiduciários estrangeiros regulamentados estavam isentos das exigências de relatórios. No entanto, de acordo com o novo regime de propriedade efetiva, essa isenção não mais se aplica. Informações completas sobre a propriedade efetiva devem agora ser enviadas ao Registro para qualquer fideicomisso administrado por um agente fiduciário estrangeiro regulamentado.

As seguintes pessoas são consideradas proprietárias efetivas de um fideicomisso e precisam ser registradas no Registro:

  1. Agente Fiduciário - quando o agente fiduciário for uma entidade corporativa, os proprietários efetivos desse agente fiduciário corporativo devem ser registrados ou, na ausência de proprietários efetivos identificáveis, um Diretor-Gerente Sênior.
  2. Fiduciante
  3. Protetor (se houver) - quando o protetor for uma entidade corporativa, os proprietários efetivos desse protetor devem ser registrados ou, na ausência de proprietários efetivos identificáveis, um Diretor-Gerente Sênior.
  4. Proprietários com direitos adquiridos
  5. Qualquer outra pessoa que exerça controle

Quais informações são registradas?

Pessoas físicas:

  • Nome legal completo (e nomes/alcunhas anteriores)
  • Endereço residencial principal
  • Data e local de nascimento (país)
  • Nacionalidade
  • Profissão (somente proprietários efetivos)
  • Gênero (somente proprietários efetivos)
  • Data em que se tornou um proprietário efetivo
  • Natureza da propriedade e/ou controle

Corporativo - observe que os proprietários corporativos só são aceitáveis se forem "Proprietários Isentos" (vide nosso guia adicional sobre Isenções vs. Proprietários Isentos):

  • Razão social
  • Número de registro
  • Endereço da sede social
  • Data em que se tornou um proprietário efetivo
  • Natureza da propriedade e/ou controle

O representante legal é obrigado a verificar se todas as informações estão completas, corretas e atualizadas antes de registrar os cadastros junto ao Registro.

Como as informações são acessíveis?

O governo e os órgãos reguladores das Ilhas Virgens Britânicas estão cientes de que, para muitos usuários, a questão de quem terá acesso às informações sobre propriedade efetiva e quais informações poderão acessar é significativa, e a questão da acessibilidade foi objeto de uma consulta pública encerrada em 14 de março de 2025. Aguardamos o resultado da consulta para podermos confirmar os detalhes.

O governo das Ilhas Virgens Britânicas e o FSC deixaram claro em diversos fóruns que as Ilhas Virgens Britânicas não implementarão um registro totalmente público de informações sobre propriedade efetiva até que esses registros se tornem um padrão global. A consulta se concentra em permitir o acesso a determinadas informações de participação proprietária armazenadas no VIRRGIN a pessoas que possam demonstrar um "interesse legítimo" (por exemplo, em conexão com o combate a crimes financeiros).

Alguns outros territórios ultramarinos do Reino Unido, incluindo Bermuda e Cayman, comprometeram-se a tomar medidas semelhantes e se encontram em vários estágios do processo legislativo. Se a legislação final for consistente com os princípios estabelecidos no documento de consulta, espera-se que as Ilhas Virgens Britânicas mantenham um alinhamento regulatório próximo ao de Cayman e Bermudas.

Todas as informações arquivadas no registro podem ser acessadas pelas autoridades competentes e pelas autoridades policiais, como acontecia no sistema BOSS anterior.

É importante observar que não haverá acesso a interesses legítimos até que a consulta seja concluída e os regulamentos sejam aprovados. Com base nos compromissos assumidos pelas Ilhas Virgens Britânicas, Bermudas e Cayman com o Reino Unido, a legislação final é esperada para abril/maio e a implementação para o final de junho.

Além disso, os nomes dos administradores e sócios comanditados estão disponíveis publicamente por meio de uma pesquisa especial no Registro, mediante o pagamento de uma taxa adicional. Os nomes dos acionistas e dos sócios comanditários não estão disponíveis publicamente e só podem ser solicitados pelo representante legal ou pelas autoridades competentes e policiais.

Se tiver dúvidas ou precisar de ajuda para determinar seus proprietários efetivos, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco.